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Conselho
Fiscal

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O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e institucional da AAATLA, responsável por auditar contas, supervisionar parcerias e assegurar que a gestão respeita os princípios de transparência e sustentabilidade.

O Conselho Fiscal

​​

De acordo com os Estatutos da AAATLA, o Conselho Fiscal (CF) está regulado nos artigos 43.º a 47.º.


O artigo 43.º define a sua constituição e funcionamento:


“O Conselho Fiscal da AAATLA é órgão fiscalizador da AAATLA, eleito anualmente nos termos do Título IV dos presentes Estatutos e é constituído por um número ímpar de sócios.
(…) O Conselho Fiscal da AAATLA é constituído por: a) Um Presidente; b) Um Vice-Presidente; c) Um Relator; d) Dois Vogais.
(…) O Conselho Fiscal reúne-se em sessão ordinária semestralmente para apreciar a condução da ação da AAATLA pela Direção. Reúne em sessão extraordinária a pedido do Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros. De cada reunião é lavrada ata.”


O artigo 44.º fixa as suas competências:


“Compete ao Conselho Fiscal da AAATLA, sem prejuízo de outras disposições estatutárias:
a) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
b) Advertir a Assembleia de Estudantes e a Direção para irregularidades com o objetivo da sua correção;
c) Elaborar pareceres sobre o Orçamento da AAATLA, Plano de Atividades, Relatórios e outros assuntos que lhe sejam solicitados;
d) Propor em Assembleia de Estudantes a elaboração de auditorias à AAATLA;
e) Fiscalizar a execução orçamental;
f) Deliberar sobre processos disciplinares nos termos do Artigo 75.º.”


O artigo 45.º impõe presença permanente:


“O Conselho Fiscal deve comparecer a todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia de Estudantes.”


Por fim, o artigo 47.º trata da cessação de funções:


“A cessação de funções dos membros do Conselho Fiscal pode ocorrer por demissão a pedido próprio, impedimento temporário, destituição ou 2 faltas injustificadas às reuniões.
Em caso de cessação de funções do Presidente do Conselho Fiscal, o mesmo é substituído pelo Vice-Presidente.
Em caso de cessação de funções do Presidente e do Vice-Presidente, assume a presidência da Direção o Relator do Conselho Fiscal, devendo em 15 dias úteis serem nomeados sócios para preencher as vagas. (…)”

O que é?

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e patrimonial da AAATLA, com autonomia para vetar acordos abusivos, exigir auditorias e assegurar a transparência da gestão.

Como ajudam os estudantes?

Protegem os interesses coletivos ao garantir que o dinheiro da associação é bem gerido, evitando abusos e assegurando que todos os recursos são usados em benefício dos estudantes.

O que foram fazendo ao longo dos anos?

Na prática, o Conselho Fiscal nunca funcionou, de facto, na história da AAATLA. A sua ativação plena está prevista para 2026, momento em que passará a ter uma atuação efetiva e regular.

Principais objetivos até 2030

Consolidar um modelo de auditoria interna robusto, emitir relatórios anuais de contas e tornar-se um pilar de confiança e rigor financeiro dentro da vida estudantil.

Como são escolhidos os membros?

Os membros do CF são eleitos em lista própria, composta por Presidente, Vice-Presidente, Relator e Vogais.
 

Que perfil devem ter e como me posso juntar?

Devem ser estudantes com interesse em contabilidade, gestão ou auditoria, com espírito crítico e sentido ético. A participação é feita através da candidatura em listas para o órgão.
 

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Péssimo, deveria ser reorganziadoNão dá resposta às necessidadesBásico, mas coerenteBom, mas com margem de evolução!AAATLA no bom caminho
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