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Estatutos, Artigo 31º – Comissões: 1) As Comissões são grupos de estudantes formalizados pela Assembleia de Estudantes com o propósito de atingir objetivos específicos - tais como organização de eventos ou projetos, realização de investigações académicas ou apreciação dos atos dos órgãos da AAATLA.
Estatutos, Artigo 31º – Comissões: 3) O requerimento de constituição de Comissão deve designar um responsável ou coordenador que será o elo de ligação entre a Comissão e a Direção da AAATLA, assegurando a comunicação e o cumprimento dos objetivos propostos.
Artigo 31º – Comissões: 6) O mandato de uma Comissão é definido de acordo com os seus propósitos específicos, podendo ser revisto mediante deliberação da Assembleia de Estudantes após a Mesa da Assembleia receber um pedido de revisão por escrito e fundamentado.
Artigo 31º – Comissões: 2) A constituição de uma Comissão requer a assinatura de 10 estudantes e o requerimento da constituição da Comissão deve ser dirigido por escrito à Mesa da Assembleia, onde deve constar um plano de atividades e objetivos pré-estabelecidos.
Artigo 31º – Comissões: 5) Cada Comissão é responsável pela elaboração do seu Regulamento Interno, contemplando normas de funcionamento, estrutura organizacional, responsabilidades dos membros e procedimentos decisórios, sem prejuízo das presentes disposições estatutárias.
Junta-te à nossa estrutura interna: Departamentos, Gabinetes, Comissões, Órgãos, Loja, Tuna ou Editorial!