Eleições na AAATLA
As eleições da Associação Académica da Atlântica (AAATLA) representam um momento central de participação democrática, em que todos os estudantes são chamados a escolher os seus representantes para os órgãos sociais: Direção, Mesa da Assembleia de Estudantes e Conselho Fiscal
O processo, conduzido pela Mesa da Assembleia de Estudantes e supervisionado pela Comissão Eleitoral, decorre segundo prazos claros e regras estatutárias que garantem rigor, imparcialidade e transparência. Mais do que um ato formal, estas eleições constituem uma oportunidade para reforçar a legitimidade da Associação, assegurar a continuidade do seu processo de legalização e consolidar uma cultura de participação ativa, permitindo que cada estudante contribua para o futuro coletivo da AAATLA

01
Reúne 14 estudantes e dêm nome à Lista
O número mínimo de candidatos para uma lista válida é 14 estudantes, correspondendo ao preenchimento integral das funções essenciais de cada órgão.
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Mesa da Assembleia de Estudantes: 4 elementos obrigatórios (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Relator).
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Direção: 5 elementos obrigatórios (Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário-Geral e pelo menos 1 Vogal, para garantir número ímpar).
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Conselho Fiscal: 5 elementos obrigatórios (Presidente, Vice-Presidente, Relator e 2 Vogais).
02
Elaborem o programa eleitoral
Cada lista candidata aos órgãos da AAATLA deve elaborar um programa eleitoral, documento fundamental que define a visão, prioridades e compromissos da candidatura.
Este programa não é apenas um manifesto político, mas constitui a base orientadora do futuro Plano de Atividades da AAATLA, servindo de referência para a ação da Direção e para a avaliação do cumprimento dos compromissos assumidos.
Ao apresentar o programa eleitoral, a lista demonstra transparência perante a comunidade estudantil e permite que os estudantes escolham em plena consciência, garantindo que as propostas aprovadas em sufrágio se transformam em linhas de ação concretas no mandato seguinte.
03
Recolham 30 assinaturas
Cada lista candidata deve recolher, no ato de apresentação da sua candidatura, pelo menos 30 assinaturas de sócios efetivos da AAATLA, devidamente identificados, como forma de comprovar o apoio mínimo da comunidade estudantil.
Estas assinaturas funcionam como requisito de legitimidade e representatividade, garantindo que apenas se apresentam a sufrágio listas com suporte real junto dos estudantes.
O processo de recolha e validação destas assinaturas será fiscalizado pela Comissão Eleitoral, que confirmará a elegibilidade dos subscritores e a conformidade legal da candidatura antes da sua aceitação definitiva.
04
Entrega a candidatura no site
A candidatura deve ser formalizada junto da Comissão Eleitoral, através da entrega digital de toda a documentação exigida, incluindo a lista completa de candidatos, o programa eleitoral e as trinta assinaturas de apoio de sócios efetivos da AAATLA.
Para garantir transparência e igualdade de acesso à informação, todos os documentos entregues pelas listas aceites serão publicados no site oficial da AAATLA, em área própria dedicada ao processo eleitoral, ficando acessíveis para consulta pública de todos os estudantes.
Esta disponibilização digital assegura a fiscalização democrática, permite o acompanhamento do processo por parte da comunidade académica e reforça a confiança na imparcialidade do ato eleitoral.
Como realizar a candidatura?
