A Mesa da Assembleia
Segundo os Estatutos da AAATLA, a Mesa da Assembleia de Estudantes (MAE) está regulada nos artigos 25.º a 32.º.
O artigo 25.º define a sua constituição:
“A Mesa da Assembleia de Estudantes é eleita anualmente nos termos do Título IV dos presentes Estatutos.
A Mesa da Assembleia de Estudantes é constituída por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Secretário;
d) Um Relator.
(…) Poderá também ser constituída por até mais 2 Vogais que terão como competência assegurar o expediente da Mesa.”
O artigo 26.º estabelece as competências gerais da Mesa:
“Dar conhecimento à Assembleia de Estudantes de todos os documentos relevantes que lhe forem dirigidos; participar na tomada de posse; coordenar inquéritos nos termos do Artigo 75.º; participar na nomeação de equipas de coordenação para os Núcleos Autónomos; articular recursos com as Comissões.”
O artigo 27.º enumera as funções do Presidente da Mesa:
“Convocar a Assembleia de Estudantes; dirigir os trabalhos da Assembleia; presidir a Comissão Eleitoral; nomear instrutores nos termos do Artigo 75.º; representar a Assembleia de Estudantes.”
O artigo 28.º trata do Vice-Presidente da Mesa, que auxilia o Presidente, substitui-o em caso de ausência, coordena a agenda, garante a regularidade estatutária das reuniões e preside à Reunião Instrutória (Artigo 75.º).
O artigo 29.º define as funções do Secretário:
“Notificar os membros sobre as reuniões, afixar a ordem de trabalhos, redigir e manter registos (atas e deliberações), prestar apoio administrativo e manter arquivos.”
O artigo 30.º estabelece as funções do Relator:
“Preparar e distribuir documentos; verificar a coerência dos registos; auxiliar relatórios e documentos oficiais; zelar pelos registos e gerir o expediente da Mesa.”
O artigo 32.º regula a cessação de funções: um membro da Mesa cessa funções por demissão, impedimento, destituição ou três faltas injustificadas. Prevê-se substituição hierárquica: Vice-Presidente, depois Secretário e, em último recurso, o Vice-Presidente do Conselho Fiscal. O Presidente da Mesa pode nomear sócios para substituir membros cessantes, devendo fundamentar a decisão em comunicado à Assembleia.
O que é?
A MAE é o órgão que coordena e dirige as sessões da Assembleia de Estudantes, garante o cumprimento dos estatutos e fiscaliza a atividade dos restantes órgãos.
Como ajudam os estudantes?
Permitem que todos os estudantes tenham um espaço democrático onde podem apresentar propostas, discutir regulamentos e votar deliberações que afetam a vida académica.
O que foram fazendo ao longo dos anos?A MAE funcionou com assembleias até 2015-2016, mas perdeu a sua função, sendo reduzida a um espaço político sem consciência institucional. Só em 2024 retomou a sua atividade plena e legítima.
Principais objetivos até 2030
Garantir que nenhuma decisão da AAATLA é tomada sem debate ou conhecimento e aprovação pelos estudantes.
Como são escolhidos os membros?
São eleitos em lista própria para um mandato anual, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Relator.
Que perfil devem ter e como me posso juntar?
Devem ter gosto pela clareza de expressão, transparência e imparcialidade e capacidade de mediação. Qualquer estudante pode candidatar-se a este órgão.

Presidência da MAE
A Presidência da Mesa da Assembleia de Estudantes da AAATLA garante a condução dos processos do órgão máximo deliberativo da Associação (a Assembleia), assegurando a legalidade estatutária, a transparência dos processos em todas as estruturas da AAATLA e a defesa da participação democrática de todos os estudantes.
