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Mesa da Assembleia de Estudantes

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A Mesa da Assembleia de Estudantes é o órgão que garante a legalidade, a transparência na AAATLA e a condução dos trabalhos da Assembleia, assegurando a participação democrática e a supervisão da atividade da Associação.

A Mesa da Assembleia

 

Segundo os Estatutos da AAATLA, a Mesa da Assembleia de Estudantes (MAE) está regulada nos artigos 25.º a 32.º.


O artigo 25.º define a sua constituição:

“A Mesa da Assembleia de Estudantes é eleita anualmente nos termos do Título IV dos presentes Estatutos.
A Mesa da Assembleia de Estudantes é constituída por:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Secretário;
d) Um Relator.
(…) Poderá também ser constituída por até mais 2 Vogais que terão como competência assegurar o expediente da Mesa.”


O artigo 26.º estabelece as competências gerais da Mesa:


“Dar conhecimento à Assembleia de Estudantes de todos os documentos relevantes que lhe forem dirigidos; participar na tomada de posse; coordenar inquéritos nos termos do Artigo 75.º; participar na nomeação de equipas de coordenação para os Núcleos Autónomos; articular recursos com as Comissões.”


O artigo 27.º enumera as funções do Presidente da Mesa:


“Convocar a Assembleia de Estudantes; dirigir os trabalhos da Assembleia; presidir a Comissão Eleitoral; nomear instrutores nos termos do Artigo 75.º; representar a Assembleia de Estudantes.”


O artigo 28.º trata do Vice-Presidente da Mesa, que auxilia o Presidente, substitui-o em caso de ausência, coordena a agenda, garante a regularidade estatutária das reuniões e preside à Reunião Instrutória (Artigo 75.º).


O artigo 29.º define as funções do Secretário:


“Notificar os membros sobre as reuniões, afixar a ordem de trabalhos, redigir e manter registos (atas e deliberações), prestar apoio administrativo e manter arquivos.”


O artigo 30.º estabelece as funções do Relator:


“Preparar e distribuir documentos; verificar a coerência dos registos; auxiliar relatórios e documentos oficiais; zelar pelos registos e gerir o expediente da Mesa.”


O artigo 32.º regula a cessação de funções: um membro da Mesa cessa funções por demissão, impedimento, destituição ou três faltas injustificadas. Prevê-se substituição hierárquica: Vice-Presidente, depois Secretário e, em último recurso, o Vice-Presidente do Conselho Fiscal. O Presidente da Mesa pode nomear sócios para substituir membros cessantes, devendo fundamentar a decisão em comunicado à Assembleia.

O que é?

A MAE é o órgão que coordena e dirige as sessões da Assembleia de Estudantes, garante o cumprimento dos estatutos e fiscaliza a atividade dos restantes órgãos.
 

Como ajudam os estudantes?

Permitem que todos os estudantes tenham um espaço democrático onde podem apresentar propostas, discutir regulamentos e votar deliberações que afetam a vida académica.

O que foram fazendo ao longo dos anos?A MAE funcionou com assembleias até 2015-2016, mas perdeu a sua função, sendo reduzida a um espaço político sem consciência institucional. Só em 2024 retomou a sua atividade plena e legítima.

Principais objetivos até 2030

Garantir que nenhuma decisão da AAATLA é tomada sem debate ou conhecimento e aprovação pelos estudantes.

Como são escolhidos os membros?

São eleitos em lista própria para um mandato anual, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Relator.

Que perfil devem ter e como me posso juntar?
Devem ter gosto pela clareza de expressão, transparência e imparcialidade e capacidade de mediação. Qualquer estudante pode candidatar-se a este órgão
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Presidência da MAE

A Presidência da Mesa da Assembleia de Estudantes da AAATLA garante a condução dos processos do órgão máximo deliberativo da Associação (a Assembleia), assegurando a legalidade estatutária, a transparência dos processos em todas as estruturas da AAATLA e a defesa da participação democrática de todos os estudantes.

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Péssimo, deveria ser reorganziadoNão dá resposta às necessidadesBásico, mas coerenteBom, mas com margem de evolução!AAATLA no bom caminho
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