A Direção da AAATLA
Segundo os Estatutos da AAATLA, a Direção é o órgão executivo da Associação, com funções amplas de administração, planeamento e dinamização da vida académica. O regime jurídico-institucional da Direção está descrito entre os artigos 33.º e 42.º.
O artigo 33.º dispõe:
“A Direção da AAATLA é órgão executivo da AAATLA, eleita anualmente nos termos do Título IV dos presentes Estatutos e constituída por um número ímpar de sócios. (…) A Direção da AAATLA é constituída por: a) Um Presidente; b) Um Vice-Presidente; c) Um Tesoureiro; d) Um Secretário-Geral; e) Um Vogal ou três Vogais.”
Ainda no mesmo artigo, define-se que compete à Direção:
“Prosseguir as atribuições da AAATLA nos termos do Artigo 5.º; administrar os bens e o património da AAATLA; elaborar o Plano de Atividades; elaborar o Orçamento Anual; elaborar relatórios de contas e de atividades; dinamizar o ambiente académico; fazer representar-se nas reuniões da Assembleia de Estudantes; gerir os departamentos (artigo 41.º); apresentar regulamentação nos termos do artigo 74.º; solicitar pareceres à Mesa da Assembleia e ao Conselho Fiscal; formular e apresentar planos estratégicos.”
O artigo 34.º determina a periodicidade das reuniões, estabelecendo que a Direção se reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou da maioria dos membros, lavrando sempre atas.
O artigo 35.º sublinha a unidade da Direção:
“A Direção da AAATLA age como um só, sendo todos os elementos da mesma responsáveis pelas suas deliberações. Cada elemento poderá deixar registado em ata (…) a sua posição caso esta seja contrária ao sentido da deliberação tomada.”
Nos artigos seguintes encontram-se as competências específicas de cada função:
- Presidente (artigo 36.º): convocar e presidir reuniões, coordenar o Plano de Atividades, dirigir mensagens à Assembleia, coordenar a ação da Direção, informar sobre a condução da política da AAATLA .
- Vice-Presidente (artigo 37.º): assegurar a coordenação interna e substituir o Presidente em caso de ausência .
- Tesoureiro (artigo 38.º): elaborar orçamento, controlar execução financeira, gerir recursos e contas .
- Secretário-Geral (artigo 39.º): assegurar comunicação interna, atas, expediente e ligação com os Departamentos .
- Vogais (artigo 40.º): apoiar projetos, eventos e execução de deliberações .
O artigo 42.º regula a cessação de funções: demissão, destituição ou faltas injustificadas. Define também a substituição hierárquica e a obrigação do Presidente de reorganizar a equipa com comunicação à Assembleia .
O que é?
A Direção é o órgão executivo da AAATLA e tem a responsabilidade de implementar as deliberações da Assembleia de Estudantes, gerir os recursos da associação e coordenar toda a sua atividade. A estrutura atual inclui a Presidência, a Tesouraria (com as respetivas secretarias) e a Secretaria-Geral (com os departamentos).
Como ajudam os estudantes?
A Direção é quem transforma as ideias em ação: organiza eventos, dinamiza iniciativas, apoia estudantes em dificuldades, assegura parcerias e cuida do funcionamento prático da associação. Em resumo, garante que a AAATLA existe no dia a dia dos estudantes.
O que foram fazendo ao longo dos anos?
Apesar de ser a única estrutura que funcionou de forma minimamente regular até 2023, só em 2024-2025 a Direção recuperou a sua legalidade plena, respeitando os estatutos e regulamentos. Foi nesse período que se consolidou a divisão interna em Tesouraria e Secretaria-Geral, com secretarias e departamentos.
Principais objetivos até 2030
Até 2030, a Direção deve consolidar uma gestão estável e sustentável, com contabilidade organizada, departamentos ativos em todas as áreas estudantis e capacidade de representar a AAATLA com eficácia dentro e fora da universidade.
Como são escolhidos os membros?
Os membros da Direção são eleitos em lista nas eleições gerais da AAATLA, com funções definidas (Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário-Geral, etc.).
O Tesoureiro pode ainda nomear elementos adicionais por despacho.
Que perfil devem ter e como me posso juntar?
Devem ser estudantes organizados, responsáveis e com espírito de liderança. Quem se quiser juntar pode candidatar-se em listas eleitorais, ou integrar departamentos como membro colaborador, sob coordenação da Secretaria-Geral.




Presidência da Direção e Tesouraria
A Presidência da Direção e Tesouraria exerce a sua gestão na Associação Académica Atlântica de forma institucional, assegurando a implementação das reformas definidas pela Assembleia de Estudantes e garantindo a estabilidade e continuidade da vida académica em alinhamento com os princípios estatutários.




