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O site da AAATLA está em crescimento e desenvolvimento. Ao longo do início do primeiro semestre de 2025/2026 vamos modernizar e expandir as páginas.

Algumas páginas podem estar temporariamente indisponíveis, mas irão ficar totalmente funcionais até 31 de setembro

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As Comissões da AAATLA são estruturas especiais, distintas dos órgãos, departamentos e gabinetes, criadas com regime, objetivos e duração próprios, definidos em regulamento aprovado pela Assembleia de Estudantes ou pela sua Mesa.

 

Ao contrário dos departamentos, não dependem diretamente da Direção e podem incluir qualquer estudante, mesmo que não exerça funções noutras estruturas da Associação. A sua função é sobretudo fiscalizadora, consultiva ou temática, assegurando independência e especialização em áreas específicas, como a condução dos processos eleitorais, a avaliação da eficiência institucional, a ética associativa ou, futuramente, a tradição académica.

 

O caráter temporário ou permanente de cada comissão é determinado caso a caso, sendo a sua existência sempre legitimada por deliberação democrática da Assembleia, que define os seus poderes, prazos de atuação e formas de articulação com os restantes órgãos da AAATLA.

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CONSTITUIR UMA COMISSÃO

Quero formar uma Comissão!

Estatutos, Artigo 31º – Comissões: 1)  As Comissões são grupos de estudantes formalizados pela Assembleia de Estudantes com o propósito de atingir objetivos específicos - tais como organização de eventos ou projetos, realização de investigações académicas ou apreciação dos atos dos órgãos da AAATLA.

Estatutos, Artigo 31º – Comissões: 3) O requerimento de constituição de Comissão deve designar um responsável ou coordenador que será o elo de ligação entre a Comissão e a Direção da AAATLA, assegurando a comunicação e o cumprimento dos objetivos propostos.

Artigo 31º – Comissões: 6) O mandato de uma Comissão é definido de acordo com os seus propósitos específicos, podendo ser revisto mediante deliberação da Assembleia de Estudantes após a Mesa da Assembleia receber um pedido de revisão por escrito e fundamentado.

Artigo 31º – Comissões: 2) A constituição de uma Comissão requer a assinatura de 10 estudantes e o requerimento da constituição da Comissão deve ser dirigido por escrito à Mesa da Assembleia, onde deve constar um plano de atividades e objetivos pré-estabelecidos.

Artigo 31º – Comissões: 5) Cada Comissão é responsável pela elaboração do seu Regulamento Interno, contemplando normas de funcionamento, estrutura organizacional, responsabilidades dos membros e procedimentos decisórios, sem prejuízo das presentes disposições estatutárias.

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Péssimo, deveria ser reorganziadoNão dá resposta às necessidadesBásico, mas coerenteBom, mas com margem de evolução!AAATLA no bom caminho
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