As Comissões
Nos Estatutos da AAATLA, as Comissões estão reguladas no artigo 31.º.
Natureza:
“As Comissões são grupos de estudantes formalizados pela Assembleia de Estudantes com o propósito de atingir objetivos específicos – tais como organização de eventos ou projetos, realização de investigações académicas ou apreciação dos atos dos órgãos da AAATLA.”
Constituição:
“A constituição de uma Comissão requer a assinatura de 10 estudantes e o requerimento da constituição da Comissão deve ser dirigido por escrito à Mesa da Assembleia, onde deve constar um plano de atividades e objetivos pré-estabelecidos.”
Responsável ou coordenador:
“O requerimento de constituição de Comissão deve designar um responsável ou coordenador que será o elo de ligação entre a Comissão e a Direção da AAATLA, assegurando a comunicação e o cumprimento dos objetivos propostos.”
Regime de funcionamento:
“As Comissões devem atuar em conformidade com os regulamentos da AAATLA, respeitando os princípios éticos e os valores da instituição, bem como promover a colaboração e o diálogo entre os estudantes.”
Regulamento interno:
“Cada Comissão é responsável pela elaboração do seu Regulamento Interno, contemplando normas de funcionamento, estrutura organizacional, responsabilidades dos membros e procedimentos decisórios, sem prejuízo das presentes disposições estatutárias.”
Mandato:
“O mandato de uma Comissão é definido de acordo com os seus propósitos específicos, podendo ser revisto mediante deliberação da Assembleia de Estudantes após a Mesa da Assembleia receber um pedido de revisão por escrito e fundamentado.”
Revisão do regulamento:
“O Regulamento Interno de cada Comissão tem vigência durante o mandato da Comissão e pode ser revisto, atualizado ou alterado mediante deliberação da Assembleia de Estudantes após a Mesa da Assembleia receber um pedido de revisão fundamentado por escrito.”
Gestão interna:
“Compete a cada Comissão a gestão interna das suas ações, incluindo planeamento, execução e alocação de recursos.”
As Comissões são estruturas flexíveis, temporárias e especializadas, criadas pela Assembleia de Estudantes para objetivos concretos.
Funcionam com autonomia regulada, mas sempre dentro dos princípios estatutários da Associação. A sua criação exige iniciativa estudantil (mínimo 10 assinaturas) e aprovação formal, com supervisão pela Mesa da Assembleia.
O que são?
São estruturas especiais, temporárias ou permanentes, criadas com objetivos concretos, como eleições, ética, avaliação de eficiência ou tradição académica.
Como ajudam os estudantes?
Garantem que processos fundamentais (ex.: eleições) ou áreas sensíveis (ética, costumes académicos) são tratados com independência e imparcialidade.
O que foram fazendo ao longo dos anos?
As primeiras comissões reconhecidas pela AAATLA só surgiram em 2023-2024, marcando um passo decisivo na institucionalização da vida académica.
Principais objetivos até 2030
Fortalecer comissões permanentes e criar novas sempre que necessário, para reforçar transparência e fiscalização.
Como são escolhidos os membros?
Cada comissão tem regras próprias: algumas incluem elementos de órgãos, outras estudantes escolhidos pela MAE, e outras resultam de candidaturas. Qualquer estudante pode constituir (criar) uma comissão.
Que perfil devem ter e como me posso juntar?
Devem ser estudantes imparciais, responsáveis e atentos ao funcionamento da associação. Qualquer estudante pode candidatar-se ou ser nomeado, consoante o tipo de comissão.
Existem outro tipo de Comissões no ambiente académico da Atlântica?
A AAATLA sublinha que só através de eleições livres, independentes e transparentes qualquer comissão poderá ser considerada representativa e credível no seio da comunidade académica, garantindo que as tradições e rituais se mantêm, mas em conformidade com os valores democráticos.
Qualquer atividade que decorra à margem da legalidade, sem enquadramento institucional ou em regime clandestino ou sem a comunicação com a AAATLA não tem o reconhecimento nem o apoio da Associação Académica - serão atividades firmemente desencorajadas
O que se rejeita é a clandestinidade, a ausência de regras claras ou práticas contra as liberdades, contra as garantias e contra tomada de decisão democrática.


